quinta-feira, 5 de agosto de 2010

COMENTANDO A QUESTÃO DOS VOTOS VÁLIDOS E NULOS

Galera do blog...

O melhor meio de se saber sobre algo(principalmente leis) é ir direto à fonte. Assim, fui no Código Eleitoral brasileiro para tentar respondr às dúvidas.

Assim, esquematicamente falando, temos:

a) No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.

b) Assim, os partidos e candidatos NÃO se beneficiam por essas modalidades de votos.

c) Quando disse que os votos brancos e nulos são VÁLIDOS, estava me referindo que o eleitor tem o direito de manifestar seu voto, mesmo não sendo em nenhum partido ou candidato.

d) Assim, somente serão computados os votos em partidos ou candidatos. Fazendo o chamado QUOCIENTE ELEITORAL.

e) Uma eleição só pode ser anulada se existir provas de quebra da integridade e sigilo do voto.

Bom, espero que tenha resolvido..qualquer dúvida me perguntem nas nossas aulas..
abs

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