O melhor meio de se saber sobre algo(principalmente leis) é ir direto à fonte. Assim, fui no Código Eleitoral brasileiro para tentar respondr às dúvidas.
Assim, esquematicamente falando, temos:
a) No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.
b) Assim, os partidos e candidatos NÃO se beneficiam por essas modalidades de votos.
c) Quando disse que os votos brancos e nulos são VÁLIDOS, estava me referindo que o eleitor tem o direito de manifestar seu voto, mesmo não sendo em nenhum partido ou candidato.
d) Assim, somente serão computados os votos em partidos ou candidatos. Fazendo o chamado QUOCIENTE ELEITORAL.
e) Uma eleição só pode ser anulada se existir provas de quebra da integridade e sigilo do voto.
Bom, espero que tenha resolvido..qualquer dúvida me perguntem nas nossas aulas..
abs
Perfeito. Valeu.
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